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A Fecomercio apoia as alterações promovidas pela Receita Federal nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. Entre as novidades positivas estão a não obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa que já apresenta declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica a realizar uma nova apresentação ao Fisco, a isenção para quem tem bens em valor inferior a R$ 300 mil e o aumento do limite de dedução por dependente.
“A mudança só traz benefícios ao reduzir burocracia e gastos públicos, uma vez
que a quantidade de documentos a serem analisados será menor. Apoiamos todas as
medidas que simplifiquem a arrecadação e que reduzam a carga tributária”,
avalia Fábio Pina, assessor econômico da Fecomercio.
A isenção da declaração para quem tem bens em valor inferior a R$ 300 mil
também é positiva, segundo ele, por diminuir a quantidade de declarações sem
nenhum interesse fiscal que, na prática, tornavam-se apenas uma repetição anual
de listagem de bens.
A Fecomercio ressalta ainda a importância da nova regra que aumenta o limite de
dedução por dependentes. “É um direito do contribuinte obter um valor maior de
dedução já que os custos para a manutenção de dependentes cresceram. Resta
agora a garantia de que a tabela de isenções básicas do IR de pessoas físicas seja
corrigida anualmente, bem como a dedução por dependentes.”